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Perguntas e Respostas

É a Licença emitida pela Prefeitura que autoriza uma empresa ou profissional autônomo a estabelecer sua localização e funcionamento no município.

O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para o exercício de atividades industriais, comerciais e prestação de serviços, ou qualquer atividade de acesso ao público em geral.

– Verificar junto à Seção de Tributos Mobiliários os documentos necessários que deverão ser providenciados para fazer o requerimento de Inclusão da Empresa no cadastro municipal;

– Solicitar no Corpo de Bombeiros vistoria do estabelecimento onde a atividade comercial será exercida, para liberação de CERTIDÃO aprovando o local para os fins de concessão de Alvará;

– Apresentar os documentos na Seção de Tributos Imobiliário para conferencia dos mesmos e preenchimento do requerimento, a qual deverão ser protocolados no Protocolo Central, andar térreo da PMI, para formalizar o Processo Administrativo de Inscrição Cadastral/liberação de Alvará.

O proprietário poderá ser advertido, autuado e multado; e o estabelecimento poderá ser interditado caso não regularize a sua situação junto à Prefeitura Municipal.

Consegue gratuitamente. Basta entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível.

Você deverá comparecer à Central de Atendimento Tributário para pagar ou parcelar seu débito.
OBS.: O parcelamento só poderá ser feito pelo proprietário ou responsável legal.

A guia será enviada pelo correio. Em caso de não recebimento, você poderá emiti-la através da internet ou solicitá-la na Central de Atendimento Tributário, lembrando que deverá atualizar seu endereço de correspondência. Em caso de guias já vencidas, o valor será acrescido.

Você deverá aguardar a solução de seu pedido e a nova guia de IPTU, ou consultar a setor de tributos da prefeitura.

Atualização dos dados do imóvel, realizada mediante solicitação do contibuinte, no período de 15 de marça a 04 de abril, confirme o Calendário Fiscal.

Você pode ter acesso aos dados da Administração Pública através do Portal da Transparência, no endereço eletrônico https://nhamunda.am.gov.br/portal-da-transparencia/, ou se preferir, pode fazer solicitações detalhadas de informações através do SIC – Serviço de Informações ao Cidadão, de maneira presencial ou on-line.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

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