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Nhamundá publica decreto que recomenda exigência da carteira de vacina em locais públicos e privados

Para quem descumprir as orientações, as multas variam de R$ 1.000 (um mil reais) a R$ 10.000 (dez mil reais) e/ou suspensão de funcionamento do estabelecimento.

A Prefeitura de Nhamundá, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e do Comitê de Combate a Covid, publicou na manhã desta quarta-feira (19/01), o decreto nº 460/2022 com novas normas restritivas para frear o avanço da Covid-19 no município.

Um dos principais pontos das medidas é a apresentação da carteira de vacinação atualizada com no mínimo duas doses da vacina para COVID-19, respeitada a idade de cada pessoa, em todos os locais públicos e privados, localizados na cidade e no interior do município de Nhamundá, que trabalhem, recebam ou façam atendimento ao público, tais como: Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais, Setores da Administração Pública, UBS’s, Escolas, Centros de Educação Infantil, Ginásio, Quadras de Esportes, Estádio de Futebol, Bares e Restaurantes, Casas de Shows, Boates e Similares, Banco, Casa Lotérica, Embarcações que fazem recreio, Igrejas e Templos Religiosos, Lojas e Comercio em geral.

As embarcações de recreio, sem qualquer notificação ou agendamento, poderão receber a visita dos Agentes de Fiscalização da Pandemia, que sortearão entre 10 e 20 passageiros para apresentação da carteira de vacina. Os bares deverão funcionar até as 22 horas e com, no máximo, 50% de sua capacidade.

Para quem descumprir as orientações, as multas variam de R$ 1.000 (um mil reais) a R$ 10.000 (dez mil reais) e/ou suspensão de funcionamento do estabelecimento.

Confira o decreto na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1VIjqKg06sLLKCjFLeCIPXrAJfIoRANm5/view?usp=drivesdk

 

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